Documentos Necessários
- Requerimento escrito ou verbal.
- RG e CPF do(a) solicitante, se pessoa física.
- CNPJ, contrato social, eventuais alterações, ata de eleição dos administradores, certidão simplificada da Junta Comercial atualizada (30 dias), RG e CPF do representante, se pessoa jurídica.
É Necessário Advogado?
Não, você pode solicitar diretamente ao tabelião. Se você tiver um advogado, consulte-o e decida sobre a conveniência de fazer uma ata notarial.
Quando Utilizar a Ata Notarial?
Para provar uma situação que, a seu critério, poderá lhe causar algum prejuízo. Exemplos:
- Atas de internet: prova o conteúdo divulgado em páginas da internet.
- Atas de mídia social (Facebook, Twitter, Youtube etc.): prova o conteúdo divulgado em redes sociais, microblogs e vídeos.
- Atas de mensagem eletrônica (e-mail): prova o conteúdo de mensagens e o IP emissor.
- Atas de mensagem instantânea (WhatsApp, Skype, SMS, etc.): prova o conteúdo de mensagens e o número/conta emissor.
- Atas de presença (em diligência ou no tabelionato): prova o conteúdo de situações em geral.
- Atas de declaração (próprias ou de terceiros): prova a recepção da declaração sobre situações fáticas presenciadas por pessoas ou testemunhas.
- Atas de entrega de chaves: prova a entrega das chaves por parte do locatário ou recusa em aceitá-las por parte do locador.
- Atas de verificação do estado de um imóvel / bem móvel: prova a situação física do imóvel.
- Atas de reunião de condomínio: quando há litígio, um grupo de condôminos pode ser prejudicado pela redação oficial dos fatos desenrolados em assembleia.