Inventário e Partilha

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    Tipo de Inventário


    Documentos Necessários


    1. HERDEIROS E CÔNJUGE SUPÉRSITE

    • Fotocópia do RG e CPF, inclusive do cônjuge (e apresentação do orginal);

    • Certidão de Casamento atualizada (90 dias);

    • Certidões do Registro Civil que comprovem o vínculo de parentesco entre o cujus com os herdeiros;

    • Pacto antenupcial registrado, se houver;

    • Fotocópia da certidão de óbito com firma reconhecida no original do oficial que a expediu (se viúvo);

    • Informar endereço;

    • Informar profissão;

    2. FALECIDO

    • Fotocópia RG e CPF (e apresentação do original);

    • Fotocópia da certidão de casamento (se casado, separado ou divorciado);

    • Certidão de Óbito original ou cópia autenticada;

    • Pacto antenupcial registrado, se houver;

    • Certidão comprobatória da inexistência de testamento

    • Certidões Negativas Fiscais, das Fazendas Municipal, Estadual e Federal, em nome do falecido;

    • Certidão de indisponibilidade (providenciada pelo cartório);

    • Certidão negativa de débitos trabalhistas.

    3. BENS IMÓVEIS - URBANO

    • Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de expedição). A certidão deve estar atualizada no momento da lavratura da escritura, e não no momento da entrega dos documentos no cartório;

    • Declaração de quitação de condomínio assinada pelo síndico, com firma reconhecida e cópia autenticada da ata de eleição do síndico (se apartamento);

    • Valor de referência do ano vigente e do ano do óbito;

    • Certidão negativa de tributos fiscais municipais pendentes sobre os imóveis;

    • Certidão Negativa de Ônus dos bens imóveis;

    • Valor atribuído ao imóvel para efeitos fiscais.

    4. BENS IMÓVEIS - RURAL

    • Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de expedição). A certidão deve estar atualizada no momento da lavratura da escritura, e não no momento da entrega dos documentos no cartório;

    • Certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal;

    • Certidão Negativa de Ônus dos bens imóveis;

    • CCIR - Certificado de Cadastro de Imóvel Rural;

    • 5 (cinco) últimos comprovantes de pagamento do ITR - Imposto Territorial Rural;

    • Última DITR - Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural;

    • Georreferenciamento certificado pelo INCRA e inscrição no CAR (Cadastro Ambiental Rural);

    • Valor atribuído ao imóvel para efeitos fiscais.

    5. BENS MÓVEIS

    • Documentos que comprovem o domínio e preço de bens móveis, se houver;

    • Extrato bancário da data do óbito;

    • Automóvel - avaliação pela FIPE e cópia autenticada do documento de propriedade;

    • Móveis que adornam os imóveis - valor atribuído pelas partes;

    • Pessoa Jurídica: nº do CNPJ, fotocópia autenticada do contrato ou estatuto social, última alteração e alteração em que conste modificação na diretoria e balanço patrimonial anual da empresa assinada pelo contador.

    6. ADVOGADO

    • Cópia da carteira profissional – OAB (e apresentação do original);

    • Informar estado civil;

    • Informar endereço profissional;

    • Telefone e e-mail;

    • Primeiras declarações e partilha dos bens (informal): incluir quem será o inventariante;

    • Requerimento com as primeiras declarações assinado pelo advogado e por todos os herdeiros solicitando a lavratura da escritura de inventário e partilha no cartório.

    OBSERVAÇÕES


    • Necessário procuração atualizada (prazo de 90 dias a partir da expedição do traslado ou da certidão);

    • Substabelecimento da procuração atualizado (prazo de 90 dias a partir da expedição do traslado ou da certidão);

    • As partes devem ter CPF próprio;

    • Quando o casal é casado sob o regime da comunhão universal, da separação total ou de aqüestos, é necessário o prévio registro do pacto antenupcial no registro de imóveis do domicílio dos cônjuges.

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